Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Datas Comemorativas LEI N° 18.742, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.742, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO ÀS PESSOAS COM ESQUIZOFRENIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana de Conscientização e Apoio às pessoas com Esquizofrenia, compreendida na semana que antecede o dia 24 de maio de cada ano.
Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por Esquizofrenia o transtorno mental caracterizado pela perda de contato com a realidade, por alucinações, falsas convicções, pensamento e comportamento anômalo, redução das demonstrações de emoções, diminuição da motivação, uma piora da função mental e problemas no desempenho diário, incluindo os âmbitos profissional, social, relacionamentos e o autocuidado.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Apoio às pessoas com Esquizofrenia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Fica definida a cor verde como identificação de luta, conscientização e apoio às pessoas com Esquizofrenia no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 3º A Semana de que trata esta Lei terá por finalidade alertar a população sobre a necessidade do diagnóstico precoce da doença e esclarecê-la quanto à importância de apoio às pessoas com Esquizofrenia, bem como sobre os problemas que as acometem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar