Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 10.080, DE 11/04/77 D.O. 19/04/77
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.080, DE 11/04/77 D.O. 19/04/77
Denomina Deputado Adauto Bezerra o Edifício Sede da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Denominar-se-á Palácio Deputado Adauto Bezerra o Edifício Sede da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na confluência das Ruas Desembargador Moreira com Pontes Vieira, nesta Capital.
Art. 2.º - O antigo prédio, onde funciona o Poder Legislativo continuará a chamar-se Palácio Senador Alencar.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 1977.
WALDEMAR ALCÂNTARA
Liberato Moacyr de Aguiar.