O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.534, de 18 de novembro de 2025. (D.O.18.11.2025)
DENOMINA FRANCISCO MAURÍCIO SOBRINHO A PONTE LOCALIZADA NA CE-358 QUE INTERLIGA O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE AO MUNICÍPIO TABULEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Maurício Sobrinho a ponte localizada na CE-358 que interliga o Município de Limoeiro do Norte ao Município de Tabuleiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputado Juliana Lucena