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LEI Nº 11.500, DE 13.10.88 (D.O. DE 17.10.88)
Dá denominação de "Terminal Rodoviário Raimundo Inácio" em Barro neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado Raimundo Inácio, o terminal Rodoviário em construção na Cidade de Barro, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador do em exercício
Francisco Assis Machado Neto