Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 15.125, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
LEI N.º 15.125, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
Denomina Vicente de Paulo da Costa a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Juritianha, Município de Acaraú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Vicente de Paulo da Costa a Escola de Ensino Médio no Distrito de Juritianha, no Município de Acaraú, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOÃO JAIME