Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 12.197, DE 08.11.93 (D.O. DE 10.11.93)
LEI Nº 12.197, DE 08.11.93 (D.O. DE 10.11.93)
Denomina de "Canal do Trabalhador", o sistema adutor de transposição de água do Rio Jaguaribe ao Açude Pacajus e sistema Pacoti-Riachão-Gavião.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Denomina de "Canal do Trabalhador", o sistema adutor que interliga o Rio Jaguaribe ao Açude Pacajus-Ce e sistema Pacoti-Riachão-Gavião, destinado a suprir o abastecimento d'água da Região Metropolitana de Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
Marfisa Maria de Aguiar Ferreira