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LEI Nº 11.582, DE 10.07.89 (D.O. DE 12.07.89)
Denomina de Carlos Gualberto de Sales o Centro de Saúde II, com unidade de Obstetrícia, da Secretaria de Saúde do Estado, em Umirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado CARLOS GUALBERTO DE SALES, o Centro de Saúde II, com unidade de obstetrícia, pertencente a Secretaria de Saúde do Estado, localizada no Município de Umirim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1989.
TASSO RIBEIRO JEIRESSATI
Governador do Estado
Marco Antônio de Holanda Penaforte