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LEI N° 14.973, DE 01.08.11 (DO DE 17.08.11)
Denomina Professora Maria Célia Pinheiro Falcão a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pereiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Professora Maria Célia Pinheiro Falcão a Escola Estadual de Educação Profissional no município de Pereiro, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ