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LEI Nº 11.843, DE 05.08.91 (D.O. DE 07.08.91)
Denomina GOVERNADOR WALDEMAR DE ALCÂNTARA a unidade de Saúde que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada Governador Waldemar de Alcântara a Unidade de Saúde localizada no Município de Tururu-Ce., construída através de convênio celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e a referida edilidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado