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LEI 13.022, DE 01.06.00 (D.O 09.06.00)
Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário de Orós e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado Vitorino Ferreira de Albuquerque o Terminal Rodoviário de Orós.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Marcelo Sobreira