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Segunda, 27 Junho 2016 15:46

Índice Temático Estadual

Escrito por Anísio Alcântara
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ÍNDICE ALFABÉTICO - REMISSIVO DA CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ

E

ÍNDICE ALFABÉTICO - REMISSIVO DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS


ABASTECIMENTO ALIMENTAR
- art. 317, IV “a” a “e”

ABUSO DO PODER
- econômico ou político; Deputados: art. 53, V

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
- art. 108, VII, “f”
- por omissão: art. 127, § 2º

AÇÃO DISCRIMINATÓRIA
- procedimento: art. 316, III
- terras devolutas: art. 315, § 2º

AÇÃO PENAL PÚBLICA
- função institucional do Ministério Público, promover,
privativamente: art. 130, I

AÇÃO POPULAR
- art. 7º, § 4º;
- procedimento: art. 100 e parágrafo único

AÇÃO RESCISÓRIA
- art. 108, VII, “e”

AÇUDES
- servidão: art. 325, parágrafo único

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- atividades exercidas por servidores; serviços de
terceiros; vedação: art. 162, § 4º
- autarquias e administração pública indireta; lotação
própria e não existência de vaga: art. 162, § 3º
- cargos comissionados: art.: 154, § 2º
- cédula de identidade; gratuidade: art. 164
- despesa com pessoal: art. 162, § 1º
- informações sobre contratos ou convênios públicos; denúncia de irregularidades: art. 160 e parágrafo único
- órgãos públicos; publicidade: art. 159, §§ 1º e 2º
- prestadores de serviço público; danos causados por agentes: art. 154, § 4º
- princípios: art. 154, I a XXIII e §§
- quadro com lotação numérica de cargos e funções: art. 162
- recursos federais; competência para fiscalizar: art. 161
- responsabilidade dos servidores do Estado: art. 163
- vantagem ou aumento da remuneração; concessão;
admissão de pessoal; requisitos: art. 162, § 2º, I e II

ADOLESCENTE
- família natural; família substituta, viver e serem educados: art. 274
- prioridade dos direitos fundamentais; art. 273
- proteção especial do Estado e da sociedade; art. 278
- respeito à dignidade, liberdade e consciência; 278
- situações de risco, art. 279, parágrafo único e incisos I a VI
- vide CRIANÇA

AGLOMERADOS URBANOS
- delimitação: art. 43, II, “c”

AGRICULTURA
- irrigada; culturas nobres: art. 321

AGROPECUÁRIA
- estímulo à produção alimentar; art. 317, III, letras “a” a “e”
- fomentar a produção, organizar o abastecimento: art. 15, VIII

AGROTÓXICOS
- proibição de uso indiscriminado; art. 265, VII

ÁGUAS
- preservação e aproveitamento: art. 318
- recursos hídricos; aproveitamento social: art. 319, I a III e §§ 1º ao 4º

ALIENAÇÃO
- aprovação pela Assembleia Legislativa; art. 49, XIII
- autorização para, bens do Estado; art. 19, § 1º

ALÍQUOTAS
- fixação para operações internas; art. 199, inciso VI, letras “a” e “b”

AMPLA DEFESA DO GOVERNADOR
- art. 90, § 3º

APOSENTADORIA
- 13º salário; direito; art. 167, I
- apreciar a legalidade do ato de funcionalismo público municipal; art. 78, III
- apreciar a legalidade do ato de; funcionalismo público estadual; art. 76, III
- atos de, membros do MP; art. 135, III
- de juízes por interesse público; art. 96, X
- de juízes; art. 96, VIII
- dos membros da Defensoria Pública; art. 148, § 3º
- em cargos de funções temporárias; art. 168, § 2º
- gratificação natalina, mês base para cálculo; art. 167, XIV
- iniciativa privativa do Governo, leis que disponham; art. 60, § 2º, letra “c”
- reajustes de membros do MP; art. 144, caput
- reajustes de, magistrados, art. 103, caput
- revisão dos proventos da; art. 168, § 4º
- vantagens do cargo em comissão; art. 167, § 1º
- voluntária, por tempo de serviço; art.167, XIII

APOSENTADOS
- vide APOSENTADORIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- atribuições; sanção do Governador: art. 50, I a XV
- comissão específica de controle político: art. 9º, parágrafo único, I a V
- comissões permanentes ou temporárias; constituição e competência: art. 55, § 1º e § 2º, I à IX
- competência exclusiva: art. 49, I a XXXII e parágrafo único
- convocação e período extraordinário: art. 47, §§ 5º e 6º
- regimento interno: art. 6º, § 2º
- sessões legislativas; período: art. 47, §§ 1º ao 6º
- sessões públicas e secretas: art. 48 e parágrafo único

ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- gratuidade: art. 8º, § 2º
- pena de responsabilidade: art. 8º, § 4º

ASSISTÊNCIA PÚBLICA
- competência comum do Estado, União e Municípios aos portadores de deficiências; art. 15, II

ASSISTÊNCIA SOCIAL
- aos filhos e dependentes, creches e pré-escolar: art. 332, I
- arts. 329 a 336
- e previdência; órgãos de direção: art. 330
- prevenção de excepcionalidade física e sensorial: art. 333 e parágrafo único
- programas promovidos pelo Estado; portadores de deficiência: art. 329, §§ 1º ao 4º

ASSOCIAÇÃO
- criação: art. 13
- dissolução ou suspensão: art. 13, parágrafo único

AUTARQUIA
- conselho representativo; art. 170, caput
- convocação de dirigentes pela Assembleia Legislativa; art. 49, XIV
- convocação de dirigentes pelas Comissões da Assembleia Legislativa: art. 55, V
- criação de: art. 154, XVIII
- isonomia de vencimentos: art. 166, § 1º
- planos de carreira: art. 166
- quadro de pessoal: art. 162, § 3º
- verba publicitária, reserva: art. 157, caput

 

Lido 8836 vezes Última modificação em Segunda, 10 Outubro 2016 14:01

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