Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N° 13.214, DE 04.04.02 (D.O. 05.04.02)
LEI N° 13.214, DE 04.04.02 (D.O. 05.04.02).
Denomina Hospital Geral Doutor Waldemar Alcântara o Hospital do Governo do Estado, no Bairro Guajeru, Distrito de Messejana
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Hospital Geral Doutor Waldemar Alcântara o Hospital do Governo do Estado, no Bairro Guajeru, Distrito de Messejana.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2002.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará.
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo