Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 15.419, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)
LEI N.º 15.419, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)
Denomina Maria das Dores Cidrão Alexandrino – Dorinha Cidrão, a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Marrecas, no Município de Tauá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art.1º Fica denominada Maria das Dores Cidrão Alexandrino – Dorinha Cidrão, a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Marrecas, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA