Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 19 Maio 2017 19:06

LEI N.º 15.857, DE 24.09.15 (D.O. 29.09.15)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.857, DE 24.09.15 (D.O. 29.09.15)

Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 205.697,20 (duzentos e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos) para a Tapera das Artes, inscrita sob o CNPJ nº 07.296.486/0001-04.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 205.697,20 (duzentos e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$100.000,00 (cem mil reais) para o Grupo Bailarinos de Cristo Amor e Doações - BCAD, nome de fantasia BCAD, inscrito sob o CNPJ nº 02.602.937/0001-62.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.

Art. 3º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 81.640,00 (oitenta e um mil, seiscentos e quarenta reais) para o Instituto de Assistência e Proteção Social – nome de fantasia IAPS, inscrito sob o CNPJ nº 05.461.368/0001-70.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 81.640,00 (oitenta e um mil, seiscentos e quarenta reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.

Art. 4º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 492.460,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta reais) para a Associação de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil, nome de fantasia Associação Peter Pan, inscrita sob o CNPJ nº 02.943.482/0001-49.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 492.460,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.

Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 11.936,80 (onze mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) para o Instituto Moreira de Sousa, inscrito sob o CNPJ nº 07.134.752/0001-94.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 11.936,80 (onze mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.

Art. 6º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais) para a Associação Vidança Companhia de Danças do Ceará, inscrita sob o CNPJ nº 00.620.970/0001-90.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.

Art. 7º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 33.920,00 (trinta e três mil, novecentos e vinte reais) para a Escola de Dança e Integração Social para Crianças e Adolescentes, nome de fantasia EDISCA, inscrita sob o CNPJ nº 69.697.662/0001-69.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 33.920,00 (trinta e três mil, novecentos e vinte reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.

Art. 8º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais) para a Ação Social Lumen, inscrita sob o CNPJ nº 04.082.338/0001-90.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.

Art. 9º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para o Movimento Integrado de Saúde Mental Comunitária, nome de fantasia MISMEC, inscrito sob o CNPJ nº 00.804.975/0001-72.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.

Art. 10. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) para o Centro Espírita O Pobre de Deus, inscrito sob o CNPJ nº 86.732.443/0001-92.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual para Crianças e Adolescentes – FECA, vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2015.

              

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015)

Lido 529 vezes Última modificação em Terça, 27 Junho 2017 16:47

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 15.857, DE 24.09.15 (D.O. 29.09.15) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500