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LEI N.º 15.857, DE 24.09.15 (D.O. 29.09.15)
Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de convênios para as pessoas jurídicas do setor privado que indica, nos termos da Lei Estadual Nº 15.674, de 31 de julho de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 205.697,20 (duzentos e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos) para a Tapera das Artes, inscrita sob o CNPJ nº 07.296.486/0001-04.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 205.697,20 (duzentos e cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$100.000,00 (cem mil reais) para o Grupo Bailarinos de Cristo Amor e Doações - BCAD, nome de fantasia BCAD, inscrito sob o CNPJ nº 02.602.937/0001-62.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.
Art. 3º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 81.640,00 (oitenta e um mil, seiscentos e quarenta reais) para o Instituto de Assistência e Proteção Social – nome de fantasia IAPS, inscrito sob o CNPJ nº 05.461.368/0001-70.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 81.640,00 (oitenta e um mil, seiscentos e quarenta reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.
Art. 4º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 492.460,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta reais) para a Associação de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil, nome de fantasia Associação Peter Pan, inscrita sob o CNPJ nº 02.943.482/0001-49.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 492.460,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.
Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 11.936,80 (onze mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) para o Instituto Moreira de Sousa, inscrito sob o CNPJ nº 07.134.752/0001-94.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 11.936,80 (onze mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.
Art. 6º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais) para a Associação Vidança Companhia de Danças do Ceará, inscrita sob o CNPJ nº 00.620.970/0001-90.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.
Art. 7º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 33.920,00 (trinta e três mil, novecentos e vinte reais) para a Escola de Dança e Integração Social para Crianças e Adolescentes, nome de fantasia EDISCA, inscrita sob o CNPJ nº 69.697.662/0001-69.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 33.920,00 (trinta e três mil, novecentos e vinte reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.
Art. 8º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais) para a Ação Social Lumen, inscrita sob o CNPJ nº 04.082.338/0001-90.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.
Art. 9º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para o Movimento Integrado de Saúde Mental Comunitária, nome de fantasia MISMEC, inscrito sob o CNPJ nº 00.804.975/0001-72.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.
Art. 10. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) para o Centro Espírita O Pobre de Deus, inscrito sob o CNPJ nº 86.732.443/0001-92.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do Programa 050 – Assistência Social, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), na ação 14837 – Apoio Financeiro a Entidades que trabalham com crianças e adolescentes, tendo como público-alvo Crianças e Adolescentes.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual para Crianças e Adolescentes – FECA, vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO