Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 13.753, DE 11.04.06 (D.O. DE 18.04.06)( Proj. Lei nº 06/06 – Dep. Tomaz Brandão)
LEI N.º 13.753, DE 11.04.06 (D.O. DE 18.04.06)( Proj. Lei nº 06/06 – Dep. Tomaz Brandão)
Denomina a Cidade de São Benedito como “A Cidade das Flores”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada a Cidade de São Benedito como “A Cidade das Flores” do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ