Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 13.808, DE 07.08.06 (D.O.DE 11.08.06).( Proj. Lei nº 114/06 – Dep. Pedro Uchoa)
LEI N.º 13.808, DE 07.08.06 (D.O.DE 11.08.06).( Proj. Lei nº 114/06 – Dep. Pedro Uchoa)
Denomina Lídia Gurgel Valente o Auditório do Liceu do Município de Acopiara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Lídia Gurgel Valente o Auditório do Liceu do Município de Acopiara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de agosto de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ