Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 13.882, DE 24.04.07 (D.O. DE 15.05.07)
LEI Nº 13.882, DE 24.04.07 (D.O. DE 15.05.07)
Denomina Professor Francisco Oscar Rodrigues o Liceu de Maracanaú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Professor Francisco Oscar Rodrigues o Liceu de Maracanaú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Júlio César