Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 14.173, DE 25.07.08 (D.O. DE 11.08.08)
LEI Nº 14.173, DE 25.07.08 (D.O. DE 11.08.08)
Denomina Liceu Otália Correia Saraiva o Liceu de Barbalha - CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Liceu Otália Correia Saraiva o Liceu da cidade de Barbalha, situado na Rua Raimundo Garcia Sampaio, no Parque Bolandeira, no Município de Barbalha - CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sineval Roque