Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 14.173, DE 25.07.08 (D.O. DE 11.08.08)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 14.173, DE 25.07.08 (D.O. DE 11.08.08)LEI Nº 14.173, DE 25.07.08 (D.O. DE 11.08.08)
Denomina Liceu Otália Correia Saraiva o Liceu de Barbalha - CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Liceu Otália Correia Saraiva o Liceu da cidade de Barbalha, situado na Rua Raimundo Garcia Sampaio, no Parque Bolandeira, no Município de Barbalha - CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sineval Roque
Denomina Liceu Otália Correia Saraiva o Liceu de Barbalha - CE
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.