Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.440, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)
LEI N.º 16.440, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)
DENOMINA GUILHERME CORREIA LIMA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE BELÉM, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Guilherme Correia Lima a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Belém, no Município de Quixeramobim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO