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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.440, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.440, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)LEI N.º 16.440, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)
DENOMINA GUILHERME CORREIA LIMA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE BELÉM, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Guilherme Correia Lima a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Belém, no Município de Quixeramobim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO
DENOMINA GUILHERME CORREIA LIMA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE BELÉM, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
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