Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.552, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)
LEI N.º 16.552, DE 21.05.18 (D.O. 22.05.18)
DENOMINA JAIME DA CUNHA REBOUÇAS A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Jaime da Cunha Rebouças a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Icapuí, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA