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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.686, DE 07.12.18 (D.O. 12.12.18)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 16.686, DE 07.12.18 (D.O. 12.12.18)LEI N.º 16.686, DE 07.12.18 (D.O. 12.12.18)
FICA DENOMINADA ELPÍDIO ALVES DE OLIVEIRA A RODOVIA CE-278, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE ERERÊ À DIVISA DO CE/RN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Elpídio Alves de Oliveira a Rodovia CE-278, que liga o Município de Ererê à Divisa do Estado do Ceará com o Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS JOSÉ ALBUQUERQUE e ANTÔNIO GRANJA
FICA DENOMINADA ELPÍDIO ALVES DE OLIVEIRA A RODOVIA CE-278, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE ERERÊ À DIVISA DO CE/RN.
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