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LEI N.º 16.686, DE 07.12.18 (D.O. 12.12.18)
FICA DENOMINADA ELPÍDIO ALVES DE OLIVEIRA A RODOVIA CE-278, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE ERERÊ À DIVISA DO CE/RN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Elpídio Alves de Oliveira a Rodovia CE-278, que liga o Município de Ererê à Divisa do Estado do Ceará com o Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS JOSÉ ALBUQUERQUE e ANTÔNIO GRANJA