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LEI N.º 16.689, DE 07.12.18 (D.O. 10.12.18)
DENOMINA FRANCISCO NOGUEIRA DE QUEIROZ O TRECHO DA CE-269, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE POTIRETAMA À DIVISA COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Francisco Nogueira de Queiroz o trecho da CE-269, que liga a sede do Município de Potiretama à divisa com o Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO