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LEI N.º 16.738, DE 26.12.18 (D.O. 27.12.18)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.281, DE 6 DE JANEIRO DE 2003, PARA DENOMINAR JOSÉ MORAES DE FARIAS A RODOVIA CE-469, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS LOCALIDADES DE QUEIMADOS E TUCUNS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 13.281, de 6 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina-se a Rodovia CE – 469 de Sinhá Veras, no trecho que liga Crateús à localidade de Queimados e de José Moraes de Farias no trecho compreendido entre as localidades de Queimados e Tucuns no Município de Crateús.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 13.281, de 6 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 1º Fica denominada a Rodovia CE – 469 de Sinhá Veras, no trecho que liga Crateús à localidade de Queimados e José Moraes de Farias o trecho compreendido entre as localidades de Queimados e Tucuns no Município de Crateús. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADOS CARLOS FELIPE e JEOVÁ MOTA