Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.857, DE 02.04.19 (D.O. 04.04.19)
LEI N.º 16.857, DE 02.04.19 (D.O. 04.04.19)
DENOMINA OTHONIEL LEITE TEIXEIRA A RODOVIA CE-153, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE AURORA E LAVRAS DA MANGABEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Denomina Othoniel Leite Teixeira a rodovia CE-153, no trecho compreendido entre os Municípios de Aurora e Lavras da Mangabeira.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO