Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.858, DE 02.04.19 (D.O. 04.04.19)
LEI N.º 16.858, DE 02.04.19 (D.O. 04.04.19)
DENOMINA EXPEDITO DE OLIVEIRA LEITE O TRECHO DA CE-384, COMPREENDIDO ENTRE O ENTROCAMENTO DA BR-116 E A SEDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Expedito de Oliveira Leite o trecho da CE-384, compreendido entre o entroncamento da BR-116 e a sede do Município de Mauriti.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO AUDIC MOTA