Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 16.754, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)
LEI N.º 16.754, DE 27.12.18 (D.O. 28.12.18)
DENOMINA MARIA LÚCIA RAMALHO MARTINS A BARRAGEM DAS AMARELAS, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Maria Lúcia Ramalho Martins a Barragem das Amarelas, no Município de Beberibe, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA