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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 17.045, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 17.045, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)LEI N.º 17.045, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA ANTÔNIO MONTEIRO FILHO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE ACARAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Antônio Monteiro Filho a Areninha construída pelo Governo do Estado no Município de Acarape.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO e coautoria DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO
DENOMINA ANTÔNIO MONTEIRO FILHO A
ARENINHA NO MUNICÍPIO DE ACARAPE.
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