Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 17.082, 23.10.19 (D.O. 24.10.19)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI N.º 17.082, 23.10.19 (D.O. 24.10.19)LEI N.º 17.082, 23.10.19 (D.O. 24.10.19)
DENOMINA MYKAEL ARAÚJO LUCENA A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Mykael Araújo Lucena a Areninha localizada no Município de Quixelô.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO MARCOS SOBREIRA
DENOMINA MYKAEL ARAÚJO LUCENA A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.