Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 17.532, 18.06.2021 (D.O. 18.06.21)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 17.532, 18.06.2021 (D.O. 18.06.21)LEI Nº17.532, 18.06.2021 (D.O. 18.06.21)
DENOMINA MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO A ESTAÇÃO ROMEIROS, E BEATA MARIA DE ARAÚJO A ESTAÇÃO HORTO, AMBAS DO TELEFÉRICO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Monsenhor Murilo de Sá Barreto a Estação Romeiros, e Beata Maria de Araújo a Estação Horto, ambas do teleférico de Juazeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo e Nelinho
DENOMINA MONSENHOR MURILO DE SÁ BARRETO A ESTAÇÃO ROMEIROS, E BEATA MARIA DE ARAÚJO A ESTAÇÃO HORTO, AMBAS DO TELEFÉRICO DE JUAZEIRO DO NORTE.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.