Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.955, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.955, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)LEI Nº17.955, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
DENOMINA ANA LOURDES BORGES MACHADO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Ana Lourdes Borges Machado o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no município de Caririaçu.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
DENOMINA ANA LOURDES BORGES MACHADO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – CE.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.