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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº17.495, 25.05.2021 (D.O. 26.05.21)



LEI Nº17.495, 25.05.2021 (D.O. 26.05.21)
DENOMINA ANTÔNIA AGUIAR NERI O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO DISTRITO DE UBAÚNA, NO MUNICÍPIO DE COREAÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Antônia Aguiar Neri o Centro de Educação Infantil – CEI no Distrito de Ubaúna, no Município de Coreaú.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: OSMAR BAQUIT
DENOMINA ANTÔNIA AGUIAR NERI O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO DISTRITO DE UBAÚNA, NO MUNICÍPIO DE COREAÚ.
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