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LEI Nº18.048, 28.04.2022 (D.O. 29.04.22)
DENOMINA JOSÉ SILVA O PRÉDIO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado José Silva o posto da Perícia Forense do Estado do Ceará – Pefoce localizado no Município de Itapipoca.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Evandro Leitão