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LEI Nº 18.069, 19.05.2022 (D.O. 20.05.22)
DENOMINA ALAOR CAVALCANTE MOTA O PARQUE DE EXPOSIÇÕES NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Alaor Cavalcante Mota o Parque de Exposições no Município de Tauá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Audic Mota