Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI Nº 18.102, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
LEI Nº 18.102, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA FRANCISCO AURY DE ARAÚJO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE JAMACARU, NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Aury de Araújo a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Jamacaru, no Município de Missão Velha.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim