Fortaleza, Sexta-feira, 20 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 17 Agosto 2016 11:33

Comissões

Avalie este item
(0 votos)

EXCEDE LIMITE DE PALAVRAS

Art. 37. As Comissões da Assembleia serão:

I - permanentes, as que subsistem através da Legislatura; e

II - temporárias, as que são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou, antes dela, quando preenchido o fim a que se destinam.

Art. 38. Os membros efetivos e suplentes das Comissões, serão nomeados pelo Presidente da Assembleia, por indicação dos Líderes de Bancada ou Bloco Parlamentar.

Art. 39. As Comissões serão organizadas, em regra, dividindo­se o número de membros da Assembleia Legislativa pelo número de membros de cada Comissão e o número de Deputados de cada Bancada ou Bloco Parlamentar pelo quociente assim obtido; o quociente inteiro final representará o número de vagas, por Bancada ou Bloco Parlamentar, cujo Líder indicará os respectivos nomes.

§ 1° Não completa a Comissão, cada Bancada ou Bloco Parlamentar que não atingir o quociente final, desprezadas as frações, indicará, por seu Líder, na ordem decrescente de número de componentes das respectivas Bancadas, o seu representante na Comissão, até perfazer o total de sua constituição.

§2º Na hipótese de ser igual o número de componentes das Bancadas ou Blocos Parlamentares restantes, a indicação será feita, mediante acordo entre as agremiações interessadas, e não sendo este possível, por sorteio, pelo Presidente da Assembleia, na presença dos respectivos Líderes.

§3º Na composição das Comissões é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Assembleia Legislativa, e a proporcionalidade entre os parlamentares do sexo masculino e feminino, sem prejuízo da autonomia partidária e dos blocos parlamentares.

Art. 40. O Deputado não integrante de Comissão poderá participar das discussões, sem direito a voto.

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES EM GERAL

 

Lido 9996 vezes Última modificação em Terça, 04 Abril 2017 11:33

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

Comissões - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500