Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 18.117, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 18.117, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)LEI Nº 18.117, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
DENOMINA JOSÉ LEMOS GONÇALVES A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CEDRO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada José Lemos Gonçalves a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Cedro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Guilherme Landim
DENOMINA JOSÉ LEMOS GONÇALVES A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CEDRO.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.