Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos LEI N.º 10.439, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980 D.O. DE 13/11/80
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.439, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980 D.O. DE 13/11/80
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia decretou e eu, nos termos do art. 38,§ 2.º, da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica denominada de RODOVIA GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA a estrada de Rodagem CE-184, que liga a cidade de Iguatu à cidade de Campos Sales, neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, aos 10 de novembro de 1980.
Deputado Aquiles Peres Mota
Presidente