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ELEVA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO V- CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - PARTE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
ELEVA OS VALORES DAS REPRESENTAÇÕES E DA FUNÇÃO GRATIFICADA QUE INDICA, DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI NOVOS VALORES PARA AS GRATIFICAÇÕES DE OFICIAL DO GABINETE E MOTORISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS AO PESSOAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
COMPLEMENTA A LEI N.° 9.868, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
INSTITUI NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS DA ESCALA PADRÃO DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO – PARTE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA CARGOS DE SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA NAS NOVAS COMARCAS DE ORÓS, ALTO SANTO, MARCO E MOCAMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS DA ESCALA DO QUADRO IV – TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ – PARTE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO QUADRO I – PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.