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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.857, DE 05 DE SETEMBRO DE 1974 (D.O. 10.09.74)
INSTITUI O "DIA DO MÉDICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º – É instituído o "DIA DO MÉDICO", a ser comemorado anualmente, a 18 de outubro.
Art. 2.º – As unidades médico-sanitárias estaduais evocarão pelo transcurso do "DIA DO MEDICO", os grandes nomes da medicina brasileira, prestando-lhes as homenagens devidas.
Art. 3.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de setembro de 1974.
CÉSAR CALS
Geraldo Gonçalves
LEI Nº 13.885, DE 15.05.07 (D.O. DE 29.05.07)
Institui o Dia do Fortaleza Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. lº Fica instituído o Dia do Fortaleza Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 18 de outubro, data de fundação da agremiação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola