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LEI Nº 13.885, DE 15.05.07 (D.O. DE 29.05.07)
Institui o Dia do Fortaleza Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. lº Fica instituído o Dia do Fortaleza Esporte Clube, no âmbito do Estado do Ceará, a ser festejado, anualmente, no dia 18 de outubro, data de fundação da agremiação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Moésio Loiola