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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: 25 DE NOVEMBRO



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.379, de 14 de julho de 2025. (D.O. 16.07.2025)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ A FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE ABAIARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de Emancipação Política do Município de Abaiara.
Art. 2º O evento acontece anualmente, no dia 25 de novembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guilherme Landim
LEI Nº 13.987, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)
Institui o Dia Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher, celebrado anualmente, no dia 25 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda