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Legislação do Ceará
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Direitos Humanos e Cidadania
LEI Nº 13.987, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)
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LEI Nº 13.987, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)
Institui o Dia Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher, celebrado anualmente, no dia 25 do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda
Institui o Dia Estadual de Combate à Violência Contra a Mulher.
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