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Segunda, 08 Agosto 2022 12:45

LEI Nº18.005, 31.03.2022 (D.O. 01.04.22)

LEI Nº18.005, 31.03.2022 (D.O. 01.04.22)

DENOMINA RITA ESTELITA DOS SANTOS RODRIGUES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Rita Estelita dos Santos Rodrigues a Escola de Ensino Médio localizada na avenida General Alípio dos Santos, na sede do Município de Amontada.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Gordim Araújo

LEI Nº 13.873, DE 16.01.07 (D.O. DE 07.02.07).

(Oriundo do Projeto de Lei nº 180/06 – Dep. Carlomano Marques) 

Denomina José Abílio Bruno a rodovia estadual que liga Amontada a Icaraí, CE-176, no Município de Amontada/CE. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º Denomina José Abílio Bruno, ex-prefeito de Amontada, a Rodovia Estadual que liga Amontada a Icaraí, CE 176, com extensão de 50,20Km, no Município de Amontada/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2007.  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

LEI N.º 15.447, DE 10.10.13 (D.O. 18.10.13)

Denomina Professora Lídia Carneiro de Barros a Escola de Ensino Médio no Distrito de Garças, no Município de Amontada. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Professora Lídia Carneiro de Barros a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Garças, no Município de Amontada, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADOS DR. SARTO E FÁTIMA LEITE

LEI Nº 11.695, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)DISTRITO

Dá a denominação a estrada que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Denomina de RODOVIA AFONSO FONTES a estrada de que liga o Distrito de Nascente (Amontada) ao Município de Itarema-Ce.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.686, DE 06.06.90 (D.O. DE 11.06.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

           

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE JOAQUIM GOMES GARCÊS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Nascente, Município de Amontada-Ce., e foro no Município de Itapipoca, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, aos 06 de junho de 1990.

VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS

Gilberto Soares Sampaio

LEI N.º 15.165, DE 25.05.12  (D.O. 29.05.12)

Considera de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Icaraí - ADESI, no Município de Amontada. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Icaraí - ADESI, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Aderbal Praciano Sampaio n.º44, Distrito de Icaraí, no Município de Amontada, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

LEI Nº 11.425, DE 08.01.88 (D.O. DE 13.01.88)

Cria o Distrito de Garças, no Município de Amontada, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É criado o Distrito de Garças, no Município de Amontada, elevando-se a categoria de vila o povoado de igual nome.

Art. 2º - O Distrito de Garças, desmembrado do Distrito de Aracatiara, tem as seguintes linhas divisórias:

a) Ao Norte: Parte da Foz do Córrego do Arroz, em linha reta, no Rio Aracati-Mirim, até a nascente do Córrego do Paulo, pelo qual desce até a própria foz, no Rio Aracatiaçu;

b) A Leste: segue pelo Rio Aracatiaçu, desde a foz do Córrego do Paulo, até a Lagoa da Tapuia;

c) Ao Sul: parte do ponto descrito no final da alínea anterior, até o Rio Aracatiaçu, em direção Oeste, segue pelo Riacho que alimenta a Lagoa da Tapuia, e continuando pelo mesmo Riacho, até onde perde a denominação de Tapuia e recebe o nome de Riacho Baixa-Grande e por este segue a sua nascente, daí, em linha reta, na direção oeste, até o Rio Aracati-Mirim, no limite do Município de Itarema;

d) a Oeste: Começa no ponto descrito no final da alínea anterior, segue pelo Rio Aracati-Mirim, até a Foz do Córrego do Arroz, no limite do Município de Itarema.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 1988.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

José Gonçalves Monteiro

LEI Nº 11.426, DE 08.01.88 (D.O. DE 13.01.88)

Cria o Distrito de Lagoa Grande, desmembrado do Distrito Sede de Amontada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado no Município de Amontada o Distrito de Lagoa Grande, desmembrado do Distrito Sede, com os seguintes limites:

a) Sul Norte: É a passagem da estrada, que liga as localidades denominadas Fazenda Natal e Vila Urubu com a Rodovia que parte da sede do Município de Amontada em direção aos Distritos de Aracatiara e Icaraí, seguindo por esta até encontrar o travessão que separa as terras de propriedade de Agostinho Alves de Oliveira e José Maria Gomes, seguindo a mesma direção em linha reta e partindo do ponto em que fizer a meia légua do Rio Aracatiaçu, pelo travessão em referência até encontrar o travessão que separa as terras de João Martins Teixeira, Luiz Irineu Sobrinho e outros;

b) Oeste Leste: Parte do ponto descrito no final da alínea anterior, (travessão que separa as terras de João Martins, Luiz Irineu Sobrinho e outros), em linha reta, até encontrar a estrada que liga a localidade de Lagoa do Cedro a Lagoa de Dentro;

c) Norte Sul: Parte do ponto final do ítem b, pela mesma estrada (que liga a localidade Lagoa do Cedro e Lagoa de Dentro) até encontrar o Córrego do Olindos, no lugar denominado de Mundo Novo;

d) Leste Oeste: Parte do ponto indicado no final da alínea c, segue pelo Córrego dos Olindos até encontrar a estrada que liga a sede do Município à Fazenda de propriedade do Sr. Manoel Berto Magalhães, na localidade denominada Arengas, prosseguindo pela mesma estrada, sentido norte sul, até o encontro das rodovias, que liga a Fazenda Natal a estrada acima referida, continuando deste ponto até o ponto inicial, letra a  (estrada Amontada Icaraí).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de janeiro de 1988.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

José Gonçalves Monteiro

LEI N° 14.676, DE  14.04.10 (D.O. DE 20.04.10)

Denomina José Antônio dos Santos a Delegacia de Polícia no Município de Amontada, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada José Antônio dos Santos a Delegacia de Polícia no Município de Amontada, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 abril de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

LEI N° 14.677, DE 14.04.10 (D.O. DE 20.04.10)

Denomina Francisco Albany Teixeira a Cadeia Pública no Município de Amontada, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada Francisco Albany Teixeira a Cadeia Pública no Município de Amontada, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, março de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

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