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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.190, DE 05/07/78 (D.O. DE 05/07/78)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - FDC, PARA OS FINS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará- FDC, o crédito especial de Cr$ 76.323.906,00 (SETENTA E SEIS MILHÖES, TREZENTOS E VINTE E TRES MIL, NOVECENTOS E SEIS CRUZEIROS), para atender às despesas com os seguintes Projetos e atividades:
3300-FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO CEARA-FDC
3301- Recursos sob a supervisão da Secretaria do Planejamento e Coordenação.
3301.06300251.131-Construção e Equipamento de Quartéis no interior do Estado
4.1.1.0-Obras Públicas Cr$2.387.306,00
4.1.2.0-Serviços em Regime de Programação
Especial 316.500,00
4.1.3.0-Equipamento e Instalações 240.000,00
(Fonte de Recurso:01-Fundo de Participação dos Estados -FPE)
3301.11620351.132- Participação do Estado no Capital do
Banco de Desenvolvimento do Ceará
4.2.3.0- Aquisição de títulos Representativos de Capital de Empresas em funcionamento 60.000,00
(fonte de recurso:10-Reserva Especial do Fundo Especial -REFE)
3301.13750212.145-Auxílio para Manutenção do Fundo Especial de Saúde
3.2.1.0- Subvenções Sociais 3.900.800,00
Fonte de Recursos:00-Imposto sobre circulação de Mercadorias -ICM
3301.16915751.133-Melhoria do Sistema Viário
4.3.7.3-Entidades Municipais 9.479.300,00
(Fontes de Recursos:09-Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano -FNDU)
Art.2.o - Os recursos para atender às despesas desta lei correrão por conta de anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará- FDC, e ajuda financeira da União ao Estado do Ceará, através da Exposição de Motivos n.o 97/78, de 28 de março de 1978, do Ministro Chefe da Secretaria do Planejamento da Presidência da República- SERPLAN-PR ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República conforme segue:
1- Auxílio Financeiro da União 60.000.000,00
2- Anulação Parcial de Dotação dos seguintes projetos:
3301.03070211.008-Desenvolvimento de Programas Especiais 3.900.800,00
4.1.3.0-Equipamentos e Instalações
(Fonte de Recursos:00-Imposto sobre Circulação de Mercadorias
3301.06300251.074-Construção de Pavilhões para
Abrigo de Viaturas Operacionais de Bombeiros
4.1.1.0-Obras Públicas 1.800.000,00
(FONTE DE RECURSOS:01-Fundo de Participação dos Estados- FPE)
3301.06301771.075-Aquisição de Viaturas para Policiamento Ostensivo
4.1.3.0-Equipamentos e Instalações 768.806,00
(Fonte de Recursos:01-Fundo de Participação dos Estados -FPE)
3301.06301781.076- Aquisição de Viaturas operacionais de Bombeiros
375.000,00
4.1.3.0-Equipamentos e Instalações
(Fonte de Recursos:01-Fundo de Participação dos Estados -FPE)
3301.16915751.097-Melhoria do Sistema Viário de
Municípios do Interior do Estado
4.3.7.3-Entidades Municipais 9.479.300,00
(Fonte de Recursos:09-Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano -FNDU)
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Roberto Gerson Gradvohl
Assis Bezerra
LEI N.° 9.687, DE 11 DE ABRIL DE 1973 (D.O. 13.04.73)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o-É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado,o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com o XXIX CONGRESSO BRASILEIRO DE CARDIOLOGIA, a realizar-se em Fortaleza, em julho do corrente ano.
Parágrafo Único - A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo,deverá ser paga ao Presidente do referido Congresso, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 1973.
CÉSAR CALS
Josberto Romero de Barros
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.705, DE 22.03.24 (D.O. 22.03.24)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Financeiro – FUNAPREV, do Fundo Financeiro PREVMILITAR e do Fundo Financeiro – PREVID, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Será incluída na Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 - LOA - Lei Orçamentária Anual 2024, ação orçamentária em cada um dos fundos a que se refere o art. 1.º desta Lei, com vistas a possibilitar o repasse de recursos provenientes de compensação previdenciária.
Art. 3º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, §1.°, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, respeitada a regra do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO DA LEI N.º 18.705, DE 22 DE MARÇO DE 2024. | ||||||
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 225.000,00 | ||||||
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | ||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor | |
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV | 200.000,00 | |||||
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV | 200.000,00 | |||||
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20162 - Repasse de Recursos Provenientes da Compensação Previdenciária |
200.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.801.1200003 | 1 | 200.000,00 | ||
46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR | 15.000,00 | |||||
46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR | 15.000,00 | |||||
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20166 - Repasse de Recursos Provenientes da Compensação Previdenciária |
15.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.803.1200003 | 1 | 15.000,00 | ||
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID | 10.000,00 | |||||
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID | 10.000,00 | |||||
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20169 - Repasse de Recursos Provenientes da Compensação Previdenciária |
10.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.800.1200003 | 1 | 10.000,00 | ||
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 225.000,00 | |||||
Anexo da Lei n.º , de de de 2024 |
||||||
ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | ||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor | |
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV | 200.000,00 | |||||
46200004 - FUNDO FINANCEIRO - FUNAPREV | 200.000,00 | |||||
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20125 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Administração Geral do Poder Executivo - Folha Normal |
200.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.801.1200003 | 1 | 200.000,00 | ||
46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR | 15.000,00 | |||||
46200005 - FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR | 15.000,00 | |||||
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20246 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Segurança Pública (Pessoal Militar) - Folha Normal |
15.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.803.1200003 | 1 | 15.000,00 | ||
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID | 10.000,00 | |||||
46200007 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID | 10.000,00 | |||||
09.272.426 - PREVIDÊNCIA ESTADUAL. 20239 - Pagamento de Inativos e Pensionistas da Administração Geral do Poder Executivo - Folha Normal |
10.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.800.1200003 | 1 | 10.000,00 | ||
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | 225.000,00 | |||||
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.698, DE 07.03.24 (D.O. 07.03.24)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE, criado pela Lei Complementar Estadual n.° 315, de 21 de setembro de 2023, no valor total de R$ 6.715.935,00 (seis milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e trinta e cinco reais), na forma dos Anexos I ao III desta Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias e do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1.°, incisos I e II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ficam alteradas as metas das entregas do Programa 421 - Gestão Administrativa do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Lei, a fim de acrescentar a programação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE.
Art. 4º Fica alterada a estrutura do Programa 251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação, disposto no Anexo III desta Lei, passando a vigorar de acordo com os elementos nele apresentados.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, respeitada a regra do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexos da Lei n.º 18.698 de 07 de março de 2024 | |||||
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 6.715.935,00 |
|||||
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | |||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor |
56200012 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ | 6.715.935,00 | ||||
56200012 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ | 6.715.935,00 | ||||
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10309 - Aquisição e instalação de material permanente - IPEM/CE |
25.653,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 25.653,00 | |
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10322 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa |
641.328,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 641.328,00 | |
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20138 - Manutenção de Serviços Administrativos - IPEM/CE |
100.000,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 1.700.2200082 | 1 | 100.000,00 | |
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20138 - Manutenção de Serviços Administrativos - IPEM/CE |
1.955.410,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.700.2200082 | 1 | 1.955.410,00 | |
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20149 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) IPEM/CE |
2.581.935,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2.500.9100000 | 0 | 2.581.935,00 | |
04.125.251 - FORTALECIMENTO DO SETOR DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO. 20147 - Verificação e Fiscalização do Controle da Qualidade |
1.335.933,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.700.2200082 | 1 | 1.335.933,00 | |
04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10321 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - IPEM/CE |
22.446,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 22.446,00 | |
04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20140 - Manutenção da área de Tecnologia da Informação e Comunicação |
53.230,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.700.2200082 | 1 | 53.230,00 | |
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 6.715.935,00 |
ANEXO II
1. Programa 421 - Gestão Administrativa do Ceará
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) | |
Eixo: | 4 - O Ceará Que Participa, Planeja e Alcança Resultados |
Tema: | 4.2 – Planejamento, Gestão e Transformação Digital |
Programa: | 421 - Gestão Administrativa do Ceará |
Objetivo Específico: | 421.1 - Prestar serviços administrativos eficientes, de qualidade e com agilidade. |
Entrega: |
Unidade Administrativa Mantida |
Definição da Entrega: | Refere-se à unidade pública administrativa já existente que tem suas atividades administrativas custeadas para a garantia de seu pleno funcionamento. |
Unidade de Medida: | Unidade |
Acumulativa: | Não |
REGIÃO | META 2024 | META 2025 | META 2026 | META 2027 | |
CARIRI | 21 | 21 | 21 | 21 | |
CENTRO SUL | 6 | 6 | 6 | 6 | |
GRANDE FORTALEZA | 67 | 67 | 66 | 67 | |
LITORAL LESTE | 2 | 2 | 2 | 2 | |
LITORAL NORTE | 6 | 6 | 6 | 6 | |
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 2 | 2 | 2 | 2 | |
MACIÇO DE BATURITÉ | 4 | 4 | 4 | 4 | |
SERRA DA IBIAPABA | 4 | 4 | 4 | 4 | |
SERTÃO CENTRAL | 4 | 4 | 4 | 4 | |
SERTÃO DE CANINDÉ | 2 | 2 | 2 | 2 | |
SERTÃO DE SOBRAL | 11 | 11 | 11 | 11 | |
SERTÃO DOS CRATEÚS | 4 | 4 | 4 | 4 | |
SERTÃO DOS INHAMUNS | 3 | 3 | 3 | 3 | |
VALE DO JAGUARIBE | 4 | 4 | 4 | 4 | |
ESTADO DO CEARÁ | 114 | 82 | 82 | 82 | |
TOTAL | 254 | 222 | 221 | 222 | |
Entrega: |
Unidade Administrativa Estruturada |
||||
Definição da Entrega: | Refere-se à unidade pública administrativa que passa por uma estruturação, quer seja física, reforma ou ampliação, quer seja tecnológica, como a melhoria do parque tecnológico, contemplando ainda a aquisição de material permanente, como mobiliário, veículos ou outros equipamentos que ampliam o patrimônio material da instituição. | ||||
Unidade de Medida: | Unidade | ||||
Acumulativa: |
Não
|
||||
REGIÃO | META 2024 | META 2025 | META 2026 | META 2027 |
CARIRI | 12 | 9 | 8 | 8 |
CENTRO SUL | 3 | 3 | 3 | 3 |
GRANDE FORTALEZA | 66 | 69 | 72 | 76 |
LITORAL LESTE | 1 | 1 | 1 | 1 |
LITORAL NORTE | 1 | 1 | 1 | 1 |
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 1 | 1 | 1 | 1 |
MACIÇO DE BATURITÉ | 1 | 1 | 1 | 1 |
SERRA DA IBIAPABA | 2 | 2 | 2 | 2 |
SERTÃO CENTRAL | 3 | 3 | 3 | 3 |
SERTÃO DE CANINDÉ | 1 | 1 | 1 | 1 |
SERTÃO DE SOBRAL | 4 | 4 | 4 | 4 |
SERTÃO DOS CRATEÚS | 1 | 1 | 1 | 1 |
SERTÃO DOS INHAMUNS | 2 | 2 | 2 | 2 |
VALE DO JAGUARIBE | 2 | 2 | 2 | 2 |
ESTADO DO CEARÁ | 42 | 41 | 41 | 41 |
TOTAL | 142 | 141 | 143 | 147 |
ANEXO III
1. Programa 251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) | |||||||
Eixo: | 2 - O Ceará Que Inova, Produz e Trabalha | ||||||
Tema: | 2.5 - Indústria, Comércio e Serviços | ||||||
Programa: | 251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação | ||||||
Objetivo Específico: | 251.4 - Assegurar o controle de qualidade e a vigilância de mercado, garantindo o cumprimento da legislação metrológica e da avaliação da conformidade, executando as atividades delegadas pelo Inmetro. | ||||||
Nova Entrega: | Fiscalização Realizada | ||||||
Definição da Entrega: | Refere-se à verificação e fiscalização de instrumentos de medições, produtos pré-embalados, produtos têxteis e produtos sujeitos à avaliação compulsória da conformidade, tais como combustíveis, tacógrafos, taxímetros, fotossensores e outros. | ||||||
Unidade de Medida: | Unidade | ||||||
Acumulativa: | Sim | ||||||
REGIÃO | META 2024 | META 2025 | META 2026 | META 2027 | |||
CARIRI | 3.567 | 3.781 | 4.084 | 4.492 | |||
CENTRO SUL | 736 | 780 | 850 | 944 | |||
GRANDE FORTALEZA | 42.249 | 44.784 | 48.814 | 54.184 | |||
LITORAL LESTE | 383 | 406 | 443 | 491 | |||
LITORAL NORTE | 686 | 727 | 793 | 880 | |||
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 671 | 711 | 775 | 861 | |||
MACIÇO DE BATURITÉ | 433 | 459 | 500 | 555 | |||
SERRA DA IBIAPABA | 800 | 848 | 924 | 1.026 | |||
SERTÃO CENTRAL | 791 | 838 | 914 | 1.014 | |||
SERTÃO DE CANINDÉ | 432 | 458 | 499 | 554 | |||
SERTÃO DE SOBRAL | 3.231 | 3.425 | 3.733 | 4.144 | |||
SERTÃO DOS CRATEÚS | 752 | 797 | 869 | 964 | |||
SERTÃO DOS INHAMUNS | 356 | 377 | 411 | 457 | |||
VALE DO JAGUARIBE | 971 | 1.029 | 1.122 | 1.245 | |||
ESTADO DO CEARÁ | |||||||
TOTAL | 56.058 | 59.420 | 64.731 | 71.811 | |||
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.538, DE 30.10.23 (D.O. 31.10.23)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA e da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE no valor total de R$ 3.383.960,14 (três milhões, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta reais e quatorze centavos), na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior, de Recursos não Vinculados de Impostos (Tesouro), conforme os Anexos I e II, na forma do art. 43, § 1.°, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os valores, as ações e os programas constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4º A fim de contemplar a ação 31274, criada por meio deste crédito especial, para a Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA, ficam alterados, para o exercício de 2023, os atributos do programa relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 (D.O.E. 27/12/2022) – Lei Orçamentária Anual 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo da Lei n.º 18.538, de 30 de outubro de 2023 | |||||
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 3.383.960,14 | |||||
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | |||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor |
56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 350.000,00 | ||||
56100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 350.000,00 | ||||
20.608.313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO. 21456 - Realização de Serviços Técnicos Especializados e Contínuos no Agronegócio. |
350.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500.9100000 | 0 | 350.000,00 | |
61000000 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA | 3.033.960,14 | ||||
61100001 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA | 3.033.960,14 | ||||
20.608.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA. 31274 - Elaboração e Disponibilização de Estudos, Informações e Diagnósticos Setoriais - SPA |
3.033.960,14 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2.500.9100000 | 0 | 3.033.960,14 | |
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | 3.383.960,14 |
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.537, DE 30.10.23 (D.O. 31.10.23)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Proteção Animal – Sepa, criada pela Lei n.º 18.442, de 31 de julho de 2023, no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior, da fonte de Recursos não Vinculados de Impostos (fonte: 2.500.9100000), conforme art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A fim de contemplar as ações 31276 – Realização de Parcerias com Instituições para Ações voltadas a cuidados Temporários de Animais em Situação de Risco e 31275 – Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Cães e Gatos, criadas nos termos desta Lei, ficam alterados, para o exercício de 2023, os atributos do programa relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada.
Art. 4º A inclusão dos valores (Anexo I) e atributos (Anexo II), consignados aos programas e às ações, ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, desde que observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 18.275, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.411, DE 10.07.23 (D.O. 11.07.23)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Mais Infância Ceará – FEMIC e ao Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme os Anexos II e III, na forma do art. 43, § 1.°, inciso III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os atributos (Anexo IV) consignados aos programas e às ações desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitado o disposto no caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo I a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023. | ||||||
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.500.000,00 | ||||||
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | ||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Deta Fonte | Tipo | Valor | |
47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ | 1.000.000,00 | |||||
47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ | 1.000.000,00 | |||||
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 31270 - Apoio Financeiro às Ações do Programa Mais Infância |
200.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500 - 5.00.100000 | 0 | 100.000,00 | ||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 669 - 6.69.200000 | 1 | 50.000,00 | |||
INVESTIMENTOS | 669 - 6.69.200000 | 1 | 50.000,00 | |||
08.243.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. 31271 - Distribuição de Alimentos Ofertados pelo Programa Mais Nutrição |
200.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500 - 5.00.100000 | 0 | 50.000,00 | ||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 669 - 6.69.200000 | 1 | 50.000,00 | |||
INVESTIMENTOS | 669 - 6.69.200000 | 1 | 50.000,00 | |||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 761 - 7.61.100000 | 0 | 50.000,00 | |||
08.243.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. 31272 - Promoção da Oferta e Acesso a Alimentos de Qualidade no Âmbito do Programa Mais Infância |
600.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500 - 5.00.100000 | 0 | 100.000,00 | ||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 669 - 6.69.200000 | 1 | 100.000,00 | |||
INVESTIMENTOS | 669 - 6.69.200000 | 1 | 100.000,00 | |||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 761 - 7.61.100000 | 0 | 300.000,00 | |||
47200007 - FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGRAS | 500.000,00 | |||||
47200007 - FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS | 500.000,00 | |||||
08.244.132 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS. 31269 - Apoio a Realização de Ações de Atendimento a pessoas com Problemas Relacionados ao uso de álcool e Outras Drogas |
500.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 500 - 5.00.100000 | 0 | 25.000,00 | ||
INVESTIMENTOS | 500 - 5.00.100000 | 0 | 25.000,00 | |||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 761 - 7.61.100000 | 0 | 400.000,00 | |||
INVESTIMENTOS | 761 - 7.61.100000 | 0 | 50.000,00 | |||
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 1.500.000,00 | |||||
Anexo II a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023. | ||||||
ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS | ||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Deta Fonte | Tipo | Valor | |
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL | 1.100.000,00 | |||||
47100001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO | 100.000,00 | |||||
08.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 10274 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - SPS. |
100.000,00 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 500 - 5.00.100000 | 0 | 100.000,00 | ||
47100002 - COORDENADORIA DE AÇÕES INTERSETORIAIS | 200.000,00 | |||||
08.241.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 10234 - Implantação de Abrigo de Idosos (PROARES III - 1ª FASE - Comp.II). |
50.000,00 | |||||
01 - CARIRI | INVESTIMENTOS | 500 - 5.00.100000 | 5 | 50.000,00 | ||
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 10231 - Expansão de Serviços Sociais por meio dos Planos Participativos Municipais (PROARES III - 1ª Fase - Comp I). |
150.000,00 | |||||
01 - CARIRI | INVESTIMENTOS | 500 - 5.00.100000 | 5 | 150.000,00 | ||
47100013 - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SAN | 800.000,00 | |||||
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 30116 - Concessão de Vale-Gás a Famílias Socialmente Vulneráveis |
800.000,00 | |||||
03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 761 - 7.61.100000 | 0 | 800.000,00 | ||
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS | 1.100.000,00 | |||||
Anexo III a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023. | ||||||
ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | ||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Deta Fonte | Tipo | Valor | |
47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE | 400.000,00 | |||||
47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE | 400.000,00 | |||||
08.243.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 10398 - Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes. |
400.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 669 - 6.69.200000 | 1 | 200.000,00 | ||
INVESTIMENTOS | 669 - 6.69.200000 | 1 | 200.000,00 | |||
TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | 400.000,00 | |||||
Anexo IV a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023.
ANEXO IV
NOVAS ENTREGAS DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL
1. Programa 141 – Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS | |
ÓRGÃO Eixo: |
EXECUTOR: Fundo Mais Infância Ceará - FEMIC 1 - Ceará Acolhedor |
Tema: | 1.4 - Segurança Alimentar e Nutricional |
Programa: | 141 - Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional |
Iniciativa: | 141.1.03 - Expansão da oferta e acesso a alimentos de qualidade. |
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa busca expandir a oferta do acesso a alimentos de qualidade para contribuir com a redução da Insegurança Alimentar e Nutricional das pessoas em situação de insegurança alimentar no Estado do Ceará, através Programa Mais Nutrição e do Programa Ceará sem Fome. |
Nova Entrega: | ENTIDADE BENEFICIADA |
Definição da Entrega: | A entrega consiste na habilitação de entidades por meio de Termo de Fomento, celebrado por meio de Edital de Seleção Pública, para a oferta de alimentos de qualidade a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: | Não |
REGIÃO | META 2023 |
CARIRI | 34 (entidades do Mais Nutrição) |
CENTRO SUL | 0 |
GRANDE FORTALEZA |
100 (entidades do Mais Nutrição) 33 Cozinhas Sociais |
LITORAL LESTE | 0 |
LITORAL NORTE | 0 |
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 0 |
MACIÇO DE BATURITÉ | 0 |
SERRA DA IBIAPABA | 0 |
SERTÃO CENTRAL | 0 |
SERTÃO DE CANINDÉ | 0 |
SERTÃO DE SOBRAL | 0 |
SERTÃO DOS CRATEÚS | 0 |
SERTÃO DOS INHAMUNS | 0 |
VALE DO JAGUARIBE | 0 |
TOTAL | 167 |
ANEXO IV
1. Programa 123 – Proteção Social Básica
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
ÓRGÃO EXECUTOR: Fundo Mais Infância Ceará - FEMIC | |
Eixo: |
1 - Ceará Acolhedor |
Tema: | 1.2 – Assistência Social |
Programa: | 123 – Proteção Social Básica |
Iniciativa: | 123.1.01-Promoção do atendimento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade e Risco Pessoal e Social no Âmbito do Programa Mais Infância |
Caracterização da Iniciativa: |
A iniciativa refere-se ao atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, com transferência de renda e atenção especial à criança, seu desenvolvimento infantil e a redução do índice de violência.
|
Nova Entrega 1: | Família Atendida |
Definição da Entrega: | A entrega consiste no atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, onde o Estado ofertará serviços objetivando o desenvolvimento infantil e a redução dos índices de violência no âmbito do Programa Mais Infância. |
Unidade de Medida: | Número Absoluto |
Acumulativa: |
Não
|
Nova Entrega 2: | Pessoa Capacitada |
Definição da Entrega: | A entrega consiste em capacitar pessoas vulnerabilizadas, onde o Estado ofertará ações para projetos desenvolvidos pelo programa Mais Infância, especialmente as voltadas para formação humana, projetos estes promovendo o desenvolvimento social e infantil, visando a superação ou diminuição da extrema pobreza. |
Unidade de Medida: |
Número Absoluto
|
Acumulativa: |
Não
|
REGIÃO | META 2023 |
CARIRI | 500 |
CENTRO SUL | |
GRANDE FORTALEZA | 1.000 |
LITORAL LESTE | |
LITORAL NORTE | |
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | |
MACIÇO DE BATURITÉ | |
SERRA DA IBIAPABA | |
SERTÃO CENTRAL | |
SERTÃO DE CANINDÉ | |
SERTÃO DE SOBRAL | |
SERTÃO DOS CRATEÚS | |
SERTÃO DOS INHAMUNS | |
VALE DO JAGUARIBE | |
TOTAL | 1.500 |