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LEI Nº 17.834, 16.12.2021 (D.O. 16.12.21)
DENOMINA ESCOLA DE GASTRONOMIA E HOTELARIA DO ESTADO DO CEARÁ O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SENADOR JAGUARIBE 324, NO BAIRRO MOURA BRASIL, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Escola de Gastronomia e Hotelaria do Estado do Ceará o imóvel localizado na Rua Senador Jaguaribe 324, no Bairro Moura Brasil, no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO