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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 17.834, 16.12.2021 (D.O. 16.12.21)
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
LEI Nº 17.834, 16.12.2021 (D.O. 16.12.21)LEI Nº 17.834, 16.12.2021 (D.O. 16.12.21)
DENOMINA ESCOLA DE GASTRONOMIA E HOTELARIA DO ESTADO DO CEARÁ O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SENADOR JAGUARIBE 324, NO BAIRRO MOURA BRASIL, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Escola de Gastronomia e Hotelaria do Estado do Ceará o imóvel localizado na Rua Senador Jaguaribe 324, no Bairro Moura Brasil, no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
DENOMINA ESCOLA DE GASTRONOMIA E HOTELARIA DO ESTADO DO CEARÁ O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA SENADOR JAGUARIBE 324, NO BAIRRO MOURA BRASIL, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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