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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.856, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)
DENOMINA FRANCISCO MOACIR DE SOUSA A ARENINHA SITUADA NA AV. CRIANÇA DANTE VALÉRIO – BR-222 NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Moacir de Sousa a Areninha situada na av. Criança Dante Valério – BR-222 no Município de Forquilha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão
LEI Nº17.898, 11.01.2022 (D.O. 11.01.22)
DENOMINA WALDERI DAS CHAGAS FARRAPO O RAMAL QUE LIGA O DISTRITO DE MACARAÚ À RODOVIA CE-183, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VARJOTA AO MUNICÍPIO DE SOBRAL (BR-222).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Walderi das Chagas Farrapo o ramal que liga o Distrito de Macaraú à rodovia CE-183, que liga o Município de Varjota ao Município de Sobral (BR-222).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota
LEI Nº17.891, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)
DENOMINA IRACEMA UCHOA O TRECHO DA RODOVIA CE-354, QUE LIGA A BR-222, NA LOCALIDADE DE OITICICA, NO MUNICÍPIO DE UMIRIM, AO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Iracema Uchoa o trecho da rodovia CE-354, que liga a BR-222, na localidade de Oiticica, no Município de Umirim, ao Município de Pentecoste.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Queiroz Filho