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Sexta, 01 Julho 2022 14:05

LEI Nº17.891, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

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LEI Nº17.891, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

DENOMINA IRACEMA UCHOA O TRECHO DA RODOVIA CE-354, QUE LIGA A BR-222, NA LOCALIDADE DE OITICICA, NO MUNICÍPIO DE UMIRIM, AO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Iracema Uchoa o trecho da rodovia CE-354, que liga a BR-222, na localidade de Oiticica, no Município de Umirim, ao Município de Pentecoste.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Queiroz Filho

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  • .:

    DENOMINA IRACEMA UCHOA O TRECHO DA RODOVIA CE-354, QUE LIGA A BR-222, NA LOCALIDADE DE OITICICA, NO MUNICÍPIO DE UMIRIM, AO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE.

Lido 326 vezes Última modificação em Sexta, 01 Julho 2022 14:11

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