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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.545, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)
DENOMINA BELÍZIO CHAGAS LIMA O TRECHO DA CE-574, QUE LIGA OS DISTRITOS DE LAGEDO E VÁRZEA DA CONCEIÇÃO À CE-153, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CEDRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Belízio Chagas Lima o trecho da CE-574, que liga os Distritos de Lagedo e Várzea da Conceição à CE-153, na sede do Município de Cedro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim
LEI N.º 15.121, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)
Denomina Pacelli Maranhão o trecho da rodovia que liga o Município de Solonópole ao Município de Banabuiú, localizada na Ce-153, na Região do Sertão Central.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Denomina Pacelli Maranhão o trecho da Rodovia que liga o Município de Banabuiú ao Município de Solonópole, localizada na CE-153, na Região do Sertão Central.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO