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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.318, DE 18/10/79 (D.O.30/10/79)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o- É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Comandante Fernando Macedo Cavalcante de Oliveira.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 1979.
MANOEL CASTRO FILHO
João Viana